DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS E REJEITOS
Quando um resíduo não pode ser reusado, reciclado ou reduzido, é necessário efetuar o tratamento ou a destinação do mesmo para que o material seja ambientalmente destinado, seja líquido, sólido ou semissólido. Inicialmente, é necessário classificar o resíduo entre as três classes possíveis, através da aplicação da norma ABNT NBR 10.004 (2004): PERIGOSO (Classe I), NÃO INERTE (Classe II-A) e INERTE (Classe II-B).
Com esta classificação, direciona-se para as diversas tecnologias disponíveis, destacando-se as principais:
A) ATERRO SANITÁRIO: disposição econômica de resíduos, direcionado especialmente para os resíduos classe II. As células de colocação do material dispõem de impermeabilização, drenagem de chorume e captação de gases da biodigestão.
B) COPROCESSAMENTO: destruição térmica dos compostos orgânicos e incorporação de compostos inorgânicos ao cimento através do processamento em fornos de clínquer. O processo é realizado à temperatura de aproximadamente 1.250°C, sendo totalmente controlado, através de controle analítico e controle de emissões atmosféricas.
C) COMPOSTAGEM: é a reciclagem de resíduos orgânicos, através de processo biológico controlado que acelera a decomposição do material gerando um composto orgânico como produto final, que é utilizado para fins agrícolas ou de jardinagem. É a forma de recuperar os nutrientes presentes nos resíduos orgânicos colocando-os novamente em seu ciclo natural.
D) INCINERAÇÃO: destruição térmica dos resíduos mais tóxicos sob temperaturas superiores a 1400°C.
A RTA efetua todo o processo de destinação, promovendo a preparação de resíduos para a destinação final, caso necessário. Caso precise deste tipo de serviço, entre em contato conosco.